Além do 29 de abril: dez anos depois, feridos estão com ações de indenização congeladas enquanto STF avalia o caso

  • 30/04/2025
(Foto: Reprodução)
Mais de 200 pessoas ficaram feridas durante manifestação contra projeto de lei que previa retirada de dinheiro de fundo de previdência dos servidores estaduais. São mais de 60 ações esperando a decisão, conforme judiciário. Feridos do 29 de abril que processaram o Estado estão com ações de indenização congeladas Após 10 anos do confronto entre servidores e educadores do Paraná e a Polícia Militar (PM-PR) no Centro Cívico de Curitiba, ao menos 60 pessoas que processaram o Estado estão com as ações congeladas. A "Operação Centro Cívico" aconteceu em 29 de abril de 2015, no governo Beto Richa (PSDB), e deixou mais de 200 feridos. Na ocasião, servidores protestavam em frente à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) contra um projeto de lei que previa a retirada de dinheiro de um fundo de previdência dos servidores estaduais para pagar dívidas do Estado. Relembre abaixo. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram ➡️ Este é o terceiro e último texto da série "Além do 29 de abril", do g1 Paraná, que trata sobre a repercussão da "Operação Centro Cívico". Você pode acessar os dois primeiros textos aqui. Depois do confronto, muitas pessoas que foram atingidas durante a ação da PM processaram o Estado do Paraná na Justiça comum. Com um alto volume de processos tratando do mesmo tema, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que a situação se tratava de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – quando casos com um mesmo tipo de problema precisam ter uma interpretação e aplicação única da lei, evitando decisões divergentes e redundantes em processos paralelos. Após a criação de uma tese pelo TJPR, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) recorreu e os casos foram levados à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Até uma decisão do órgão superior, todos os processos que estavam em tramitação estão congelados. São mais de 60 ações, conforme o Judiciário. Rodrigo Kanayama, advogado especialista em Direito Administrativo, explica que o objetivo de um IRDR é garantir que todas as decisões sobre o assunto sejam uniformes, evitando contradições entre diferentes julgamentos. É um caso que gera uma discussão relevante no Supremo Tribunal Federal, porque discute o direito de participação em protestos, discute o direito do Estado de reagir ou defender, por exemplos, prédios públicos, discute limites do protesto, discute quem inicia conflitos. Se você pode, por exemplo, pressupor a existência de um autor do dano, se alguém começa o conflito. É uma discussão bem interessante e que o Supremo tem condições de dar a palavra final. Manifestantes e Tropa de Choque entraram em confronto Giuliano Gomes/Agência PRPRESS Impasse até o caso parar no Supremo Antes de a questão chegar ao STF, um Inquérito Policial Militar (IPM) avaliou, em 2016, a atuação dos policiais na manifestação. Neste processo administrativo, a investigação foi arquivada com a conclusão de que os agentes estavam no cumprimento do dever legal. Na esfera judicial, porém, desembargadores da 1ª Seção Cível da Justiça do Paraná concluíram que o fato de o IPM ter sido arquivado não significava que as ações pedindo indenização deveriam ser extintas. Em 2017, os magistrados entenderam que o inquérito administrativo da PM analisou a responsabilidade dos policiais, enquanto as ações de indenização cobram a responsabilidade civil do Estado de reparar danos causados a terceiros. Ainda na avaliação dos desembargadores, o Estado tem responsabilidade pelos atos praticados pelos policiais durante a manifestação. Na decisão, houve uma condicionante para que o entendimento deles fosse aplicado aos casos em que as vítimas comprovassem inocência, que não estavam participando das manifestações e "que não deram causa à reação do agente", ou seja, não provocaram o confronto. Depois disso, o Ministério Público do Paraná recorreu afirmando que, apesar de os policiais militares envolvidos na situação estarem exercendo os seus trabalhos durante a manifestação, isso não elimina o dever do Estado do Paraná em eventualmente indenizar os danos causados pela conduta dos agentes, independentemente se as vítimas não tinham relação com o protesto ou eram manifestantes "no exercício regular do direito constitucional". Com o recurso, o caso foi levado ao STF. Andamento no STF Bomba atirada pela polícia explode ao lado de um manifestante durante ação da polícia para dispersar o protesto em Curitiba Daniel Castellano/Agência Gazeta do Povo O ministro Flávio Dino, relator do caso, propôs que o Estado do Paraná deve responder objetivamente pelos danos concretos diretamente causados pela ação de policiais durante o confronto, e que cabe ao poder público comprovar, caso a caso, que não tem responsabilidade de reparar danos causados a manifestantes que se feriram – o chamado "excludente da responsabilidade civil". Depois, a Primeira Turma do STF decidiu levar o assunto a plenário, ou seja submetê-lo à análise e julgamento por todos os 11 ministros do Tribunal. Juntos, os ministros definirão uma tese que será aplicada em decisões semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Ela pode seguir a que foi proposta pelo TJ-PR ou pelo MP-PR. Os ministros podem ainda apresentar uma terceira tese. Ainda não há data para que isso aconteça. Até lá, todos os processos que tratam do assunto ficam com os trâmites congelados. Entre eles, o que avalia o pedido de indenização por danos morais aberto pelo policial penal Cláudio Marcio Antunes Franco. Independentemente de uma nova tese para uniformizar as decisões do tribunal local, as indenizações já pagas para vítimas que tiveram os processos concluídos não sofrerão mudanças. Como é o caso do professor Sebastião Donizete Santarosa, que entrou com uma ação contra o Estado do Paraná e foi indenizado em 2018. Relembre o confronto entre polícia e professores Professores e polícia entram confronto no Centro Cívico No fim de abril de 2015, enquanto os deputados estaduais votavam o projeto de lei de mudanças na previdência dos funcionários públicos, manifestantes tentaram ultrapassar a barreira humana feita por Policiais Militares para poder acompanhar a sessão da Assembleia Legislativa do Paraná. Nessa ocasião, a polícia recebeu ordem para avançar sobre os manifestantes. Foram cerca de duas horas de conflito, com uso de bombas de efeito moral, spray de pimenta, tiros de balas de borracha, gás lacrimogêneo e um blindado com canhão de água. Professores disseram que o que aconteceu no local foi um "massacre" e uma "covardia tremenda". Na época, o Governo do Estado lamentou o confronto e justificou afirmando que a Polícia Militar reagiu à ação de manifestantes que tentaram romper a área de proteção, pulando as cercas e indo de encontro à barreira policial. Além disso, atribuiu a responsabilidade pelos atos que causaram a escalada do conflito a pessoas "estranhas ao movimento dos servidores estaduais" – um inquérito do Ministério Público que apurou a participação de grupos "black blocs" na manifestação foi arquivado sem identificar nenhum suspeito. *Com colaboração de Matheus Karam, estagiário do g1 Paraná, com supervisão de Mariah Colombo. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná Veja mais notícias em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2025/04/30/alem-do-29-de-abril-dez-anos-depois-feridos-estao-com-acoes-de-indenizacao-congeladas-enquanto-stf-avalia-o-caso.ghtml


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